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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MEIs: Contadora explica aumento no valor da contribuição previdenciária

Valor do pagamento mensal do MEI será maior devido ao reajuste do salário mínimo. Saiba como estar em dia com a Receita

Isla Gomes

A data limite para o microempreendedor individual emitir sua declaração anual é 31 de maio. Esse procedimento, obrigatório e efetuado pelo Portal do Simples Nacional, é considerado simples. Contudo, erros comuns podem levar a consequências administrativas e financeiras. Além disso, a partir de agora os microempreendedores individuais terão um novo valor de contribuição mensal, devido ao reajuste no salário mínimo nacional, em vigor desde o primeiro dia do ano. O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00 terá impacto direto nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para os MEIs.
Em entrevista ao Diário a Contadora Paloma Furtado, que tem 12 anos na área, elucidou detalhes sobre o assunto. “O cuidado principal que o microempreendedor precisa ter em relação ao seu CNPJ é o pagamento da guia do Simples, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), essa é a obrigação principal para manter os benefícios previdenciários. Esse é o passo fundamental para não ficar pendente de regularização na Receita Federal e poder ter acesso a benefícios de empréstimos e outras coisas que são oferecidas pelo MEI”, explica Paloma.

Falhas recorrentes
A profissional destaca pontos importantes sobre as falhas mais comuns na hora de tentar regularizar as obrigações com a Receita. “Muitas das vezes a pessoa abre o MEI e infelizmente não se atenta para as obrigações acessórias. Além da contribuição mensal que tem que ser feita a pessoa também tem que fazer uma declaração anual, para declarar o faturamento que teve no ano. Também é importante informar se teve empregados ou não durante aquele período. Para poder fazer esse levantamento da receita bruta do ano o indivíduo precisa ter um controle, ou seja, um fluxo de caixa bem alinhado. Por isso a importância de se fazer a emissão das notas fiscais, a escrituração das suas despesas, para não confundir a sua receita pessoal com a receita da sua atividade. Esses são alguns pontos que acabam gerando falhas recorrentes”, esclarece a profissional.

“Muitas das vezes a pessoa abre o MEI e infelizmente não se atenta para as obrigações acessórias. Além da contribuição mensal que tem que ser feita a pessoa também tem que fazer uma declaração anual”, explica a Contadora Paloma Furtado. Foto: Isla Gomes/O Diário

Falta de declaração
A Contadora salienta algumas das possíveis consequências de negligenciar a declaração ou fazê-la de forma incorreta. “São várias as consequências negativas que podem ocorrer pela falta da entrega da declaração. A principal delas é o desenquadramento do próprio benefício do microempreendedor individual, isso deixaria a empresa da pessoa em um enquadramento normal. Então em caso de falha no processo ou por algum motivo a pessoa deixou de cumprir essas exigências, é fundamental procurar um profissional de contabilidade para que ele possa auxiliar na resolução das pendências”, afirma Furtado.

É obrigatório contratar um profissional?
Muitos microempreendedores ou aspirantes do setor ficam em dúvida se precisam ou não de um contador(a) para lhes orientar. Nossa entrevistada esclarece essa questão. “Um profissional da contabilidade é diligentemente capacitado para fornecer todas as orientações necessárias referente a declaração. Então eu considero muito importante que a pessoa tenham um profissional de confiança para auxiliar nesse quesito. Mas, vale destacar que não é obrigado ter um contador para ter essa escrituração mensal do MEI, a não ser que a pessoa faça a contratação de um funcionário, pois, nesse caso a pessoa precisa enviar as obrigações de forma mensal para a Receita Federal”, frisa ela.

Como fazer a declaração
Paloma elucidou ainda o passo a passo da realização da declaração. “É necessário que a pessoa entre no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresa-e-negocios) e faça a emissão das guias ou programe no débito automático os pagamentos para não se perder. Na parte do CNPJ para recebimento das suas receitas é bom que a pessoa tenha uma conta PJ especifica para o MEI, pois, fazer os recebimentos na sua conta de Pessoa Física pode poder causar prejuízos futuros”, salienta.

O que mudou com o reajuste do salário mínimo?
Com o aumento no salário mínimo, que foi reajustado de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos MEIs foi modificada. “A contribuição do MEI é baseada no salário mínimo, no caso, 5% do salário mínimo. Sendo assim, toda vez que houver reajuste no salário mínimo haverá reajuste na guia do MEI. Antes era R$ 70 agora vai para entorno de R$ 76”,pontua.

Dica extra
Para finalizar, a Contadora dá uma dica valiosa que se negligenciada pode gerar muitos transtornos. “Outra dica muito importante é para a pessoa que tem uma máquina de cartão de crédito. A partir do momento que o indivíduo faz a formalização do MEI e abre o CNPJ, é importante também vincular o cadastro do CNPJ na máquina de cartão, para poder desmembrar as suas receitas e não causar prejuízos futuros de declaração de imposto de renda com tributação alta na Pessoa Física. É essencial tomar esses cuidados e fazer esse planejamento para que a pessoa tenha uma saúde financeira em sua empresa”, conclui Paloma.

VEJA MAIS SOBRE O ASSUNTO

  • Simples Nacional – www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
  • App – Receita Federal (iPhone (iOS) e Android)
  • Telefone – 146 (Receitafone)

Edição 23/11/2024
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