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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Pré-campanha eleitoral dando trabalho à Justiça

Avante denuncia pré-candidato do União e juíza manda apagar transmissão de encontro publicada no Facebook por filiado do PL

Wanderley Peres

Nem começou a campanha e a Justiça Eleitoral já começou o árduo trabalho de coibir os abusos dos candidatos que nem assim podem ser chamados, porque não ocorreram ainda as convenções e os anúncios partidários. Nesta segunda-feira, 10, a juíza Dra. Marcela Assad, da 195ª Zona Eleitoral, condenou o pré-candidato Leonardo, do União Brasil, a R$ 5 mil de multa por propaganda extemporânea.

A ação foi proposta pelo partido Avante, que apontou para o uso de palavras com subterfúgios, as chamadas “palavras mágicas”, que se equivaleriam ao proibido pedido de voto no lançamento das pré-candidaturas dos partidos coligados ao União, no dia 27 de abril. “Venha fazer parte dessa corrente do bem”, ou mesmo “estamos formando a maior corrente de todos os tempos, em nome do maior propósito de transformação que Teresópolis já viu”, afirmações que, segundo o Avante, “embora, frise-se, que a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e as demais hipóteses indicadas nos incisos do art. 36-A do citado diploma legal não configuram, a priori, propaganda antecipada, não obstante, o seu desvirtuamento com o pedido de voto, ensejará sua ilicitude, apta a atrair a sanção de multa prevista no § 3º, art. 36, da LE”, juntando farto material da reunião ocorrida no CEAC, com grande público.

Ao decidir, a juíza eleitoral da propaganda, observou que, “no que concerne apenas ao texto utilizado como legenda das postagens, não se verificam as tais ‘palavras mágicas’, pois não há, nenhuma palavra ou expressão equivalente a um pedido explícito de votos, inexistindo, por conseguinte, qualquer ilicitude. Não obstante, há que se avaliar o fato sob o aspecto da divulgação conferida ao evento. Nesse quesito, o argumento do Representado de que o encontro foi direcionado a filiados de determinadas agremiações e realizado em local fechado, subsumindo-se dessa forma ao inciso II c/c § 2º do art. 36-A da Lei 9504/97, não merece acolhida. Isso porque a divulgação dos eventos a que se refere o inciso II limita-se ao âmbito intrapartidário; não abrangendo, portanto, a transmissão aberta pela internet. No evento – ainda acessível pelo link constante da peça inicial – o demandado é apresentado à plateia como futuro prefeito ao som de um jingle, num verdadeiro ato de campanha eleitoral propriamente dita. No discurso, é incisivo ao expor demandas, propor soluções, firmar compromissos e incitar os pré-candidatos presentes a procederem ao lançamento e divulgação de suas pré-candidaturas, bem como a conquistar mais apoiadores”, continua a juíza, julgando improcedente a representação no que tange às postagens das fotografias do evento no Facebook e Instagram. “No que respeita à transmissão ao vivo e disponibilização do encontro pelas redes sociais, acolho o parecer do MPE, para julgar PROCEDENTE a presente Representação. Consequentemente, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei 9504/97, aplico ao Representado José Leonardo Vasconcellos multa de R$ 5.000,00”, decidiu, determinando a retirada do vídeo do Facebook em 24 horas, sob pena de não o fazendo o pré-candidato, seja intimado a rede social para a providência. Entendendo que não foi configurada a propaganda antecipada, “já que sequer inexistiu nem mesmo menção à candidatura ou pedido de votos”, o União anunciou que vai recorrer da multa.

A ação foi proposta por partido ligado ao ex-prefeito Tricano, sendo o patrono o advogado Nilton Canto, seu ex-secretário de Controle Interno. E a divulgação condenada, feita no Facebook por um filiado do Partido Liberal, do candidato a sucessáo do atual prefeito, Vinícius Claussen. Ex-PP, Paulinho Carvalho se filiou ao partido de Alex Castellar no último dia 6 de abril.

Edição 22/10/2024
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