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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis: Passagens de ônibus dos doentes crônicos continuam sem solução

Vinícius recua de acordo com a Defensoria Pública e passagens dos doentes crônicos em ônibus continuam sem solução

Wanderley Peres

A Prefeitura de Teresópolis chamou de indevida uma decisão judicial em agravo de instrumento de relatoria do Desembargador Horário dos Santos Ribeiro Neto, que determina ao município a concessão de passe livre aos doentes crônicos em tratamento. A afirmação de que “a decisão é indevida” consta na resposta do município ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, no processo judicial movido pela Defensoria Pública obrigando o Município a garantir o transporte dos doentes crônicos, seja através de meios próprios ou do custeio das passagens nos ônibus da cidade.

Ainda no mesmo processo, a Prefeitura descumpre a decisão do desembargador, pois recua de um acordo com a Defensoria Pública que previa pôr fim a esse problema. Nele, o executivo municipal contrataria junto a RioCard o Cartão Terê-saúde para todos os doentes crônicos, que passariam a ser cadastrados dessa forma e poderiam viajar nos ônibus, sendo o valor das passagens recarregados no cartão pelo município mediante pagamento antecipado, garantindo o transporte para tratamento dessas pessoas.

Decisão de desembargador que concedeu passe livre aos doentes crônicos em Teresópolis seria “indevida”, segundo a Prefeitura

O caso envolvendo o transporte dos doentes crônicos para manterem seus tratamentos já foi alvo de denúncia da OAB Teresópolis em ofício encaminhado à Câmara Municipal recentemente com reclamações de pessoas que perderam os passes após recadastramento. Em sua Súmula 183, o TJRJ diz que “O princípio da dignidade humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico”. No entanto, em sua resposta no processo, a prefeitura parece não se importar com as decisões judiciais que apontam para sua obrigação.

Fraudes nos passes já custaram milhões aos cofres da prefeitura

A queda de braço judicial, na verdade, revela a incapacidade da Prefeitura em garantir os recursos necessários para o transporte do doente crônico, já que, para garantir a gratuidade dessas pessoas no ônibus, o executivo municipal precisa indicar uma fonte de custeio público para o pagamento das passagens, conforme determina o artigo 112, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e decisão do STF na ADIN 3225. O dispositivo proíbe a apreciação de proposta que “vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente fonte de custeio”.

A falta de indicação de custeio para a gratuidade no transporte coletivo para os doentes crônicos e falhas no cadastramento, já geraram irregularidades e fraudes que acarretaram uma dívida milionária do Município com a Viação Dedo de Deus. No processo judicial nº 0009529-69.2011.8.19.0061 a viação comprovou que pessoas sem direito ao passe livre e doentes crônicos, cujo transporte gratuito para tratamento deve ser de responsabilidade da prefeitura, estavam sendo cadastrados no município como deficientes, onde a gratuidade é garantida por Lei Federal. Com isso, a prefeitura evitava a criação da fonte de custeio e não pagava por essas passagens, burlando a legislação.

Para evitar uma condenação com cifras ainda maiores, um acordo em 2022, entre o Município e a Viação, gerou um passivo aos cofres da cidade de R$ 34 milhões como forma de indenizar a concessionária pelas gratuidades concedidas irregularmente ao longo de vários anos e a obrigação do Município de realizar bi-anualmente o recadastramento de todos os deficientes a fim de evitar que novamente pessoas sem direito à gratuidade sejam cadastradas “equivocadamente” como deficientes.

No Decreto nº 5.960/2023, a prefeitura então apresentou um rol taxativo das pessoas com deficiências com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência com direito à gratuidade no transporte coletivo, normatizando o processo de recadastramento. No entanto, passados mais de dois anos do acordo, o executivo municipal segue sem encontrar solução de custeio para o transporte dos doentes crônicos que, de acordo com a viação, seguem sendo cadastrados como deficientes, prática que o executivo já reconheceu como irregular e gerou perda milionária para o município.

Em nota a O Diário, a Viação Dedo de Deus informou que “conforme aponta a legislação, as viagens gratuitas dos doentes crônicos no transporte coletivo devem ser custeadas pelo município para evitar aumento da passagem à população e desequilíbrio financeiro no sistema, como comprovado em ação judicial. A empresa reforça que o cadastramento irregular dos doentes crônicos como deficientes por parte da prefeitura continua ocorrendo e está tomando as providências necessárias”.

Ao descumprir a ordem judicial do desembargador do TJRJ, procrastinando a ordem judicial com a promessa de que “buscará a realização de licitação para a aquisição de passes para doentes crônicos que possam ser restritos aos dias necessários descritos por laudo médico”, a Prefeitura, mantém o quadro de descaso com os doentes, que a Justiça resolveu por decisão.

Não será viável a realização de acordo nos termos propostos em audiência, na medida em que estaria o Poder Executivo Municipal editando decreto autônomo, pois não existe lei que conceda a gratuidade de transporte público intramunicipal para doentes crônicos.

De todo modo, para cumprir a tutela provisória indevidamente deferida em sede de agravo de instrumento, a Secretaria Municipal de Assistência Social está buscando a realização de licitação para a aquisição de passes para doentes crônicos que possam
ser restritos aos dias necessários descritos por laudo médico.

Sendo assim, ante a inviabilidade de realização de qualquer acordo sem que haja lei prevendo a referida gratuidade, requer o Município de Teresópolis o prosseguimento do feito, esperando que, ao fim e ao caso, sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes, ante a inexistência de amparo legal.

Edição 28/09/2024
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