Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Nova Friburgo: Homem que matou esposa grávida e sogros vai a júri popular

Crime bárbaro ocorreu em agosto de 2021 na casa da família, no bairro Cônego

A 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Estado do Rio, decidiu levar a júri popular o tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos. Ele é acusado de matar a tiros a esposa grávida de seis meses, a juíza de paz Nahaty Gomes de Mello, de 33 anos, a sogra Rosemary Gomes de Mello, 67, e o sogro Wellington Braga, 75. Os crimes ocorreram na noite do dia 13 de agosto de 2021, dentro da casa da família, no Cônego, bairro nobre da Zona Sul da cidade.
A mulher e a sogra morreram na hora. Já o sogro ficou internado durante 19 dias, mas não resistiu aos ferimentos. Ricardo, que foi preso em flagrante, responde à ação penal pela prática de dois feminicídios e um homicídio qualificados (praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas), e também por ter provocado aborto do filho que a esposa esperava.
A defesa do tabelião alegou que ele sofre de uma doença psiquiátrica e estava “em surto” no momento da tragédia. Mas a juíza Simone Dalila Nacif Lopes julgou improcedente o incidente de insanidade, decidindo afastar os dois laudos periciais que atestavam a incapacidade do réu de responder pelos seus atos.
Segundo a decisão, os laudos limitaram-se a tomar por base exclusivamente a narrativa do réu, sem abordar o depoimento do psiquiatra que o atendeu nos dias antecedentes, os depoimentos dos policiais que com ele tiveram contato imediato após o fato, nem a inexistência de exame laboratorial que evidenciasse a presença no organismo de medicamentos aptos a causarem os alegados e não provados sintomas psicóticos.
“No caso em análise, o réu suscitou o incidente de insanidade afirmando que no momento dos fatos estava sob surto psicótico por intoxicação medicamentosa. Porém, não apresentou as provas adequadas e imprescindíveis para demonstrar a ocorrência fática de suas afirmações. Vale dizer: alegou, mas não produziu a prova correspondente, impondo-se a improcedência do pedido”, escreveu a juíza. Na sentença de pronúncia, a juíza decidiu ainda manter a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública, a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, em caso de eventual condenação futura.

Tags

Compartilhe:

Edição 23/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Prédio que a Prefeitura comprou e está à venda em leilão é definitivamente do Bradesco desde julho

Sítio Assunção, 95 anos de história e espiritualidade em Teresópolis

Último domingo de novembro com promoção no Parc Magique do Le Canton

Rota Serra Verde ganha reforço na sinalização

Teresópolis mais uma vez na rota da Caravana da Coca-Cola

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE