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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara regulamenta música ao vivo e funcionamento de bares e restaurantes em Teresópolis

Projeto de lei define horários para fechamento e apresentações, além de locais onde novos estabelecimentos do tipo serão permitidos

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Teresópolis aprovou, na manhã dessa quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 197/25, de autoria do vereador Marcos Rangel e da ex-vereadora Erika Marra, que institui os polos gastronômicos no município e estabelece regras claras para música ao vivo, horários de funcionamento e fiscalização de bares e restaurantes. A proposta, debatida em sessão ordinária, busca equilibrar o desenvolvimento econômico, o turismo e a qualidade de vida dos moradores.

Durante a sessão, o vereador Rangel destacou que a proposta foi construída em diálogo com diversos setores, incluindo o Ministério Público, profissionais da música, empresários e moradores. “Esse projeto não agrada a todos, mas busca o equilíbrio. A cidade precisa ser boa para o morador, o turista, o empresário e o trabalhador”, afirmou.

Em relação a delimitação dos polos gastronômicos do município, o projeto define cinco áreas estratégicas como oficiais, de acordo com regiões. Polo do Alto: Avenidas Rotariana, Oliveira Botelho, Alberto Torres e ruas adjacentes. Polo de Fátima: Ruas Tietê, Tibagi e praças Juscelino Kubitschek e Nilo Peçanha. Polo da Várzea: Avenida Feliciano Sodré, Praça Santa Tereza e ruas Carmela Dutra e Nova Friburgo. Polo da Tijuca: Ruas Yeda, Roberto Rosa e Sebastião Teixeira. Polo de Albuquerque e Vargem Grande: Entre os quilômetros 3 e 16 da RJ-130.

Em relação às regras para música ao vivo e horários, ficaram definidas permissões para a parte interna e externa dos estabelecimentos. Dentro: música permitida até 23h (domingos e segundas até 22h). Fora: música autorizada apenas de quarta a domingo, até 20h. Vedações: fica proibido o uso de equipamentos de som ou vídeo em calçadas. Agendamento: estabelecimentos devem informar a programação musical com 72h de antecedência por meio de canal oficial.

Quanto ao horário de funcionamento de bares e restaurantes, ficou definido assim: – Dentro: atividade até 1h da manhã (com tolerância de 1h); parte externa: encerramento às 23h (com tolerância de 1h).
As sanções para quem não respeitar as regras serão as seguintes: – 1ª ocorrência: Multa de 550 UFIRs-RJ; 2ª ocorrência – Multa de 1.250 UFIRs-RJ; 3ª – ocorrência: Multa de 2.500 UFIRs-RJ e fechamento imediato. Reincidência em 12 meses: cassação do alvará. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento será responsável pela fiscalização, em parceria com órgãos de segurança pública.

A proposta, debatida em sessão ordinária, busca equilibrar o desenvolvimento econômico, o turismo e a qualidade de vida dos moradores. Foto: Agência Brasil

A importância da medida
O vereador Paulinho Nogueira enfatizou a necessidade de fiscalização eficiente para garantir o cumprimento da lei. Dudu do Resgate, que também é músico, celebrou a segurança jurídica para artistas e estabelecimentos. Professora Amanda destacou que a regulamentação pode reduzir situações de violência associadas à falta de controle em áreas de lazer noturno.

Objetivos e justificativas
De acordo com o vereador Marcos Rangel, a lei tem como objetivo principal fomentar o turismo e a economia local, organizando o setor gastronômico de forma estratégica. Além disso, busca garantir segurança jurídica para empreendedores e artistas, oferecendo regras claras que evitam conflitos e incentivam o crescimento do segmento. Outro ponto fundamental é preservar o sossego público, equilibrando as atividades comerciais com o direito à tranquilidade dos moradores, especialmente em áreas residenciais próximas aos polos gastronômicos.

DELIMITAÇÃO DOS POLOS GASTRONÔMICOS
ALTO: Avenidas Rotariana, Oliveira Botelho, Alberto Torres e ruas adjacentes.
BAIRRO DE FÁTIMA: Ruas Tietê, Tibagi e praças Juscelino Kubitschek e Nilo Peçanha.
VÁRZEA: Avenida Feliciano Sodré, Praça Santa Tereza e ruas Carmela Dutra e Nova Friburgo.
TIJUCA: Ruas Yeda, Roberto Rosa e Sebastião Teixeira.
ALBUQUERQUE E VARGEM GRANDE: Entre os quilômetros 3 e 16 da RJ-130.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BARES E RESTAURANTES

  • Dentro dos polos: atividade até 1h da manhã (com tolerância de 1h)
  • Fora dos polos: encerramento às 23h (com tolerância de 1h)

MÚSICA EM BARES E RESTAURANTES

  • Música permitida até 23h (domingos e segundas até 22h)
  • Fora dos estabelecimentos: música autorizada apenas de quarta a domingo, até 20h.

Vedações: proibido uso de equipamentos de som ou vídeo em calçadas.

Agendamento: estabelecimentos devem informar a programação musical com 72h de antecedência por meio de canal oficial.

Edição 14/08/2025
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