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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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30º BPM estuda criação de “Patrulha da Intolerância Religiosa”

Comando da Polícia Militar discute o tema com representantes de diversos segmentos em Teresópolis

Luiz Bandeira

No início da noite da última segunda-feira, 29, o 30° BPM, com apoio do 7° CPA, realizou no auditório da Casa de Cultura Adolpho Bloch o primeiro diálogo inter-religioso de Teresópolis. O objetivo do encontro foi reunir líderes de diversas religiões, como judeus, católicos, protestantes, espíritas, umbandistas, candomblecistas, brâmanes, ifá, entre outras lideranças, para discutirem sobre a integração e a história das vertentes religiosas na cidade e sobre o projeto de viabilidade da criação da “Patrulha de Defesa à Liberdade Religiosa” em nosso município, sugerida às autoridades policiais pela pedagoga e pós-graduanda em antropologia, africanidade e cultura afro-brasileira Lilian Duarte, ialorixá que também esteve presente ao evento do evento. “A intenção do projeto é reduzir, se possível à zero, o índice de reincidência de ocorrências de crimes de preconceito religioso. As experiências mostram que o acompanhamento da população religiosa que sofreu preconceito têm inibido a repetição de casos de agressões”, frisou o comando do 30º BPM em nota divulgada pelo setor de Comunicação Social.
A intolerância é o desrespeito ao direito das pessoas de manterem ou praticarem as suas crenças religiosas. Podemos considerar como atos intolerantes as ofensas pessoais por conta da religião as ofensas contra liturgias, cultos e outras práticas de cunho cerimonial ou ritualístico. “Ações desse tipo, em suas formas mais graves, podem resultar em violência, como agressões físicas e depredação de templos”, alerta o 30º BPM. Na ocasião do evento promovido pela polícia militar, foram discutidos: O protocolo de atendimento através do serviço de emergência 190; Procedimento Operacional padrão por partes das equipes e viaturas polícias; Identificação de problemas e ameaças; Alternativas para resoluções de conflitos; Avaliação de riscos, eventos ou atos públicos de natureza religiosa, bem como cobertura de policiamento nas proximidades dos locais de culto; Capacitação por meio de treinamento presencial, a fim de disseminar posturas de não discriminação ou preconceito por parte dos profissionais de segurança.

Participantes
Além do Comandante do 30º BPM, Tenente-coronel Soliva, entre lideranças religiosas unidas pelo fim da intolerância, estiveram presentes o Pastor Marcos Basílio, do Conselho de Pastores de Teresópolis, Padre Jorge, pároco da Igreja Matriz de Santa Tereza D’Ávila, Pai Delmo de Xangô, do Centro Espírita de Umbanda CEUXCO, além de outros representantes que se dispuseram a estabelecer um diálogo em prol do convívio pacifico e respeitoso entre as religiões na cidade. 

Clima de respeito
A intenção da Polícia Militar é acatar a sugestão da religiosa Lilian Duarte e implantar o patrulhamento com uma equipe especializada, nos mesmos moldes da Patrulha Maria da Penha, para combater atos violentos e desrespeitosos garantindo assim a liberdade de consciência e de crença. A necessidade implantar essa unidade surge por conta de atos denunciados por religiosos, onde o foco dos agressores é usar de violência ou intimidação para impor suas convicções sobre quem não comunga das mesmas crenças. Como exemplo, podemos recordar o incêndio criminoso, motivado por pessoas contrárias aos dogmas de uma igreja evangélica no bairro do Caleme, que destruiu boa parte do templo, alguns anos atrás. Recentemente, outro caso repercutiu bastante, sobretudo nas redes sociais, quando pessoas se concentraram em frente ao centro espírita CEUXCO fazendo imposição de mãos e orando, justificando que “eles (umbandistas) precisam disso”. 
Importante frisar que a liberdade religiosa é garantida pelos Direitos Humanos e pela Constituição Cidadã de 1988. Essas liberdades de crenças e convicção compõem o direito à liberdade e estão asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica) e pela Constituição Federal do Brasil:  Art. 5º, inciso VI – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

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Edição 03/05/2024
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