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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Com mais uma condenação, penas de Cabral somam 216 anos de prisão

Ex-governador teria liderado organização que recebeu propina de R$ 16 milhões de empresas como a Milano

O ex-governador foi condenado na terça-feira (30) pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a uma pena de 18 anos de reclusão em razão de contratos firmados e, possivelmente, fraudados com empresas de fornecimento de alimentação para escolas da rede estadual de educação e de alimentação para os detentos do sistema penitenciário do Rio. Esta foi a 10ª condenação de Cabral na primeira instância e as penas somadas chegam a 216 anos e 6 meses de reclusão. A Operação Ratatouille é um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Na denúncia, oferecida Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria liderado uma organização criminosa que recebeu propina de R$ 16,7 milhões de empresas do ramo da alimentação.
De acordo com a acusação, os recursos foram pagos pelas empresas Masan e Milano – sendo a segunda responsável, por vários anos, pela distribuição da alimentação nas escoals e creche de Teresópolis. Ambas são fornecedoras de merenda escolar e alimentação para presídios de propriedade do empresário Marco Antônio de Luca. O empresário recebeu uma pena de 32 anos de reclusão. Outro acusado de participação no esquema de Cabral, Luiz Carlos Bezerra, foi condenado na mesma ação a 5 anos e 6 meses de reclusão. “Quanto aos motivos que levaram [Cabral] à prática criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas. As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, por vezes, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas”, escreveu Bretas em sua decisão.

 

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Edição 03/05/2024
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