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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Discurso de Vinícius no TCE consegue adiar votação das contas rejeitadas

Prefeito enalteceu a capacidade técnica de seu governo e pediu a "segregação de atos", argumento que Tricano também usou em 2016, quando teve as contas reprovadas pelos mesmos motivos

Wanderley Peres

Acompanhado de secretários do núcleo duro do governo municipal, responsáveis pelos seus erros, o prefeito Vinicius Claussen participou da sessão especial do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro na tarde desta quarta-feira, 17. Pauta do presidente, que havia decidido pela reprovação das contas 2020 do município de Teresópolis, o processo 209695-2021, abriu votação com o anúncio do relator pela desaprovação das contas por conta das irregularidades encontradas, entre elas superávit do Fundeb, descumprimento da LRF, ausência do equilíbrio financeiro e desequilíbrio orçamentário, além de irregularidades pela não aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde. “Aberta as vistas, a defesa foi feita, dentro do prazo, insistindo as instancias primitivas do TCE com a orientação pela manutenção da reprovação das contas”, informou o presidente Rodrigo Melo do Nascimento que, ao final da fala do prefeito, o elogiou pela sustentação oral, mandando juntá-la aos autos para análise dos aspectos levantados, prometendo trazer o feito em sede de continuação de julgamento, em sessão ainda antes do final do ano.

Buscando reverter o voto desfavorável, o prefeito de Teresópolis lembrou aos conselheiros a sustentação feita dois anos atrás, quando conseguiu aprovar as contas de 2018 em situação semelhante, apontando para dois erros entre tantos outros que estaria saneando, naquele momento e intempestivamente, o saldo financeiro da folha da saúde e a divergência de saldo do Fundeb. “Trata-se de uma impropriedade, a divergência de saldo do Fundeb foi sanada pelo pagamento”, disse, anunciando que tinha os comprovantes em mãos para entregar ao tribunal. Vinícius voltou a lembrar que foi o quarto prefeito de 2018 e afirmou que as irregularidades são resquícios desse tempo, quando assumiu a prefeitura na metade do ano com apenas 70% do orçamento anual. “Na época havia um déficit de R$ 71 milhões, dívidas de mais 60 milhões com hospitais, de 4 milhões com a merenda escolar e gastos acima dos 50% da Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura estava em greve, a saúde paralisada, políticos da cidade presos e havia uma enorme falta de credibilidade. Minha defesa é para que que as pessoas de bem assumam seus municípios”, argumentou, se eximindo da culpa pelo déficit orçamentário, um dos 7 erros apontados pelo conselheiro relator ao sustentar a reprovação das contas para votação na sessão desta quarta-feira.

Vinicius comemorou, ainda, a estabilidade política em Teresópolis, com a sua reeleição histórica, segundo ele a maior da cidade. “Conseguimos acabar com a crise institucional, recuperamos todos os empregos, com mais 1.300 empregos esse ano apesar da pandemia, os salários estão em dia e restruturados, mais de 40 milhões de precatórios foram pagos, pagamos R$ 18 milhões de dívidas com os hospitais, dividas da merenda, reduzimos a dívida da Tereprev de 130 milhões para 80 milhões e estamos com a LRF em 49%”. O prefeito afirmou que pegou a prefeitura com os salários com 4 folhas atrasadas, que dos 71 milhões de déficit fez cair para R$ 56 milhões e que havia mais de R$ 200 milhões de rombo nos cofres públicos. Disse que pegou um orçamento de 430 milhões em 2018 e o elevou a R$ 619 milhões em 2021, aumento de 40%, apesar da pandemia, e que tem previsão de orçamento de 900 milhões em 2025, para o prefeito que o sucederá. Disse ainda que investiu em geointeligência, no espaço empreendedor, que a 90% da legalização de empresas ocorre em apenas 24 horas, que melhorou a atenção básica de saúde e construiu quatro postos de saúde, que comprou 8 ambulâncias e 15 viaturas para a saúde, onde instalou o prontuário eletrônico, contratou 10 leitos UTI Neonatal SUS, e faz cirurgias cardíacas e Saúde bucal. Que, pela primeira vez, Teresópolis entre as 100 melhores cidades para investimentos. O prefeito comemorou também a compra de 1.400 computadores para os professores e 19 mil tablets para os alunos, além de 21 mil kits escolares. Falou que fez concurso público da Educação para mais 400 professores, e anunciou a implantação do ensino de robótica espacial, gameficação e linguagem de programação de sistemas.

“Nossa defesa está posta. O município tem paz, credibilidade e boas notícias são publicadas nos jornais” disse, afirmando representar o sonho de 200 mil pessoas. “Comprovei o pagamento do Fundeb e extrato da situação financeira ordinária e solicito, como incentivo ao ingresso das pessoas capacitadas na política, a segregação de atos”, disse, numa tentativa de vender a ideia de que o mandato suplementar que exerceu seria de continuidade do mandato regular e os erros dos prefeitos anteriores no mandato extra-suplementar é que teriam comprometido suas contas no exercício findo de 2020.

IGUAL TRICANO

O argumento da “segregação de atos”, com o qual espera Vinícius Claussen reverter a provável reprovação das suas contas de 2020, já foi usado no TCE pelo ex-prefeito Mario Tricano, que teve as contas do último ano de seu mandato também reprovada por ter deixado dívidas para o mandato seguinte. Argumentou Tricano aos conselheiros, sendo ignorado, na votação das contas de 2016, que as contas dos exercícios anteriores, de 2013 a 2015, quando haviam sido prefeito Arlei e Catão, é que haviam afetado o desempenho do último exercício do mandato. Embora tenha copiado bem o Velho, o Novo prefeito não deve ter visto como julgaram os conselheiros à época, entendendo todos, à época, que a lei fala em término de exercício, não importando as pessoas nos cargos. “São as contas do município que estão sendo julgadas não os prefeitos e a lei é clara quando diz que no último exercício do mandato não podem ser deixadas dívidas para o exercício ou mandato seguinte”, observou a O DIÁRIO um ex-controlador-geral da Prefeitura.

Como os conselheiros do TCE são outros, embora a má gestão em Teresópolis com Tricano e Vinícius seja muito parecida, até nos vícios administrativos e práticas políticas, se o prefeito conseguir reverter o voto do relator, que quase sempre é acompanhado pelos demais conselheiros, a defesa de Tricano já tem preparado os argumentos para o seu julgamento político na Câmara Municipal e, ainda, no Tribunal de Justiça, onde o princípio da interpessoalidade também deverá ser apreciado.

ENTENDA O CASO

A emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Governo do Município de Teresópolis, relativas ao exercício de 2020, mantidas pelas instâncias do TCE depois da última defesa feita pela administração municipal, no início do mês, se deu por conta de diversas irregularidades, a mais graves delas, segundo o conselheiro e presidente do TCE Rodrigo Melo do Nascimento, o “não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. No ano da eleição, quando fez de tudo para se reeleger – e isso foi flagrante pelas obras eleitoreiras cidade afora, o que não se vê mais depois que o governo foi reeleito – segundo o TCE Vinícius deixou um rombo financeiro no orçamento da ordem de R$ 54.223.972,39.

Além de gastar mais do que podia gastar dentro do ano do orçamento, erro irreparável porque era exercício findo de mandato, Vinícius Claussen realizou despesas no valor R$ 3.215.708,79 com folha de pagamento que excederam os respectivos créditos orçamentários, ferindo o inciso II do art. 167 da Constituição Federal; não planejou o governo com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, gastando R$ 56 milhões que não existia no orçamento; gastou R$ 54.677,56 de recursos do Fundeb, sem a devida comprovação, o que descumpre o disposto no artigo 21 c/c o inciso I do artigo 23 da Lei Federal n.º 11.494/07; e, ainda reabriu crédito adicional não comprovando a existência de saldo das dotações não utilizadas no exercício anterior, descumprindo o previsto no artigo 167, §2º, da Constituição Federal.

Corroborando com a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, que elencou cinco irregularidades nas contas de Teresópolis no exercício de 2020, o Ministério Público de Contas, também por parecer, opinou pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Vinicius Claussen, apontando uma sexta irregularidade, a inobservância na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) das regras estabelecidas nos artigos 40, 149, §1º e 249 da CRFB/88, na Lei Federal nº 9.717/98, no artigo 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas demais normas pertinentes à boa gestão do RPPS, materializada pela ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$ 67.097.943,04, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

Segundo o MPC, “tal conduta coloca em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, com efeitos danosos não só aos segurados do sistema, mas também à população municipal em
geral. Pois é mitigado, de imediato, a obtenção de recursos federais para políticas públicas local, considerando que a ausência de CRP implica, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 9.717/98: na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; no impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, e bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e na suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Além das irregularidades apontadas pelo Corpo Instrutivo do TCE e da observação do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator inseriu uma sétima irregularidade, ao perceber que o prefeito não aplicou a parcela das receitas provenientes dos royalties e participações especiais relativas a contratos celebrados a partir de 03/12/2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, nos percentuais previstos no art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.858/13, no montante de 75% na área de Educação e de 25% na área de Saúde.

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Edição 04/05/2024
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