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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Projeto que amplia posse de arma no campo é sancionado

Donos de imóveis rurais poderão usar armamentos em qualquer parte da propriedade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despachOU no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro. Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.
O presidente da República também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial. A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

Violência doméstica
Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em vigor em 45 dias.

Amamentação em concursos
O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União. De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.

 

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Edição 18/04/2024
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