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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Saque de carga rendeu cadeia para cinco pessoas

Quem insiste na prática de atacar caminhões acidentados pode pegar até quatro anos de prisão

Viralizou nas redes sociais no último fim de semana um registro feito pelo repórter José Carlos “Cacau” após o tombamento de uma carreta nas proximidades do quilômetro 82 da rodovia BR-116, entre Meudon e Ermitage. Mas, dessa vez, não foi pelas proporções do sinistro de trânsito. Quem assistiu o flagrante ficou assustado com a ação de dezenas de pessoas, em plena luz do dia e diante das câmeras, saqueando a carga de bebidas diversas sem o mínimo de preocupação em relação ao envolvimento com a ação delituosa e, pior ainda, sem nenhum interesse nas condições de saúde do condutor da carreta e a possibilidade de causar acidentes na movimentada rodovia. Na ânsia de praticar o furto, dezenas de pessoas pararam seus veículos no entorno do que estava virado na pista para tentar pegar o máximo de embalagens possíveis. A situação só teve fim com a chegada de viatura da Polícia Rodoviária Federal. Em seguida, foi acionada equipe do 30º Batalhão de Polícia Militar. Seis pessoas foram encaminhadas para autuação em flagrante na 110ª DP, sendo que uma delas, por se tratar de menor de idade, foi liberada e encaminhada para a Vara da Infância e Juventude.
Pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, podem pegar de um quatro anos de prisão. Dependendo do entendimento da Autoridade Policial, quem se envolve nesse tipo de crime pode ser autuado, “elo menos”, no Artigo, 169, por apropriação indébita, visto que o Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence a pessoa caracteriza infração penal, lembrando assim que algo que evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado “coisa sem dono”. Por esse crime, a sanção prevista é de um mês a um ano de prisão, além de multa. 
Importante frisar que, mesmo se carga tiver segurada, o material continua tendo dono. Além disso, existem casos onde a seguradora decide pelo ressarcimento do prejuízo, sendo assim caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. No caso do último fim de semana, o motorista não se feriu e, aparentemente, o tombamento ocorreu devido a problema mecânico. Assim que saiu da cabine, ele acionou a empresa e a polícia, função que, obrigatoriamente, deve realizar. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco. Inclusive, os próprios policiais, independente da corporação, não podem permitir ou se omitir diante do saque das mercadorias. 

 

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Edição 18/05/2024
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