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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TCE dá parecer favorável às contas 2022 de seis Municípios

Contas podem ser desaprovadas na Câmara porque a Educação não alcançou os 30% exigidos por lei municipal

Wanderley Peres

Aprovadas unanimemente pelo Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na sessão plenária realizada no dia 6 de dezembro, as contas de governo dos municípios de Cambuci, Cordeiro, Itaocara, Miracema, Porto Real e Teresópolis. Agora, os pareceres prévios favoráveis à aprovação do exercício de 2022 serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão objeto da apreciação final.

O prefeito de Teresópolis, Vinícius Claussen aplicou 18,76% da receita com a mesma origem em gastos com saúde, superando os 15% exigidos pela Constituição Federal e garantiu, também, o investimento mínimo na manutenção e no desenvolvimento do ensino, cumprindo o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 25,16% do piso que estabelece o investimento mínimo de 25% do total da receita oriunda de impostos e transferências no setor. O limite, no entanto, ficou 4,84% abaixo do exigido pela Constituição Municipal, que sempre foi obedecida pelos prefeitos desde que estabelecida na Lei Orgânica Municipal, em 1990.

Além do descumprimento à lei municipal, que é obrigação administrativa ser obedecida, ou crime de responsabilidade, porque a lei não é apenas autorizativa e sim impositiva, e que pode fazer as contas com parecer favorável pela aprovação no TCE ser rejeitada pelos vereadores por conta do descumprimento da lei municipal, que os demais prefeitos sempre obedeceram, o relator do processo, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, apontou 10 ressalvas no seu parecer, além de 10 determinações e uma recomendação para o gestor. Foi ressalvado, por exemplo, que o Município inscreveu despesas em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sem lei que o obrigue a respeitar além dos 25% para a Educação, como em Teresópolis, onde o patamar é de 30%, o prefeito Clovis de Barros, de Miracema, também julgado no dia 6, este atingiu a marca de 30,17% no ensino. Em Porto Real, as contas de 2022 do prefeito Alexandre Serfiotis, que teve quatro ressalvas e quatro determinações e uma recomendação, lá, a Prefeitura também investiu acima dos 25% na Educação, 27,72%, embora o município também não tenha lei própria que obrigue o gestor ao limite diferenciado.

25% É O MÍNIMO, DIZ A CF

A Constituição Federal exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. Na origem da receita dos municípios estão inclusos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Também entram a parte municipal do Imposto Territorial Rural (ITR), do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Sobre Produtos Industrializados Para Exportação (IPI Exportação), do Imposto Sobre Operações Financeiras com Ouro (IOF Ouro) e o Imposto de Renda sobre os servidores públicos.

LEI VALE OU NÃO?

Entendendo que é preciso investir mais na Educação, alguns municípios ampliaram esse limite, leis que vêm sendo cumpridas, embora questionadas nos tribunais e ignoradas pelos Tribunais de Contas dos estados. Em São Paulo, por exemplo, o TJSP já decidiu que a inconstitucionalidade de lei similar, a partir de ação do município de Itapeva. Mas, não se convencionou ainda, no STJ, a ilegalidade das leis que impõem limites mínimos superiores nos demais entes da federação, pelos poderes legislativos nos municípios, devendo ser obedecida a lei municipal, onde houver, sob pena de desobediência à lei.

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Edição 18/05/2024
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