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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Saúde mental no trabalho passa a ser obrigação das empresas

A partir do dia 26.05.2026 inicia-se a fiscalização das novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir oficialmente a saúde mental no centro das políticas de segurança e saúde no trabalho.
A mudança representa um marco importante nas relações trabalhistas brasileiras e amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de situações que possam causar adoecimento psicológico aos trabalhadores.
A atualização da norma incorpora os chamados riscos psicossociais aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, isso significa que fatores como assédio moral, pressão excessiva por resultados, metas abusivas, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais tóxicos passam a exigir monitoramento e medidas preventivas por parte dos empregadores.
Até então, a atuação preventiva das empresas concentrava-se majoritariamente em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, porém, com a nova diretriz, o Ministério do Trabalho reconhece expressamente que o sofrimento emocional relacionado ao trabalho também pode comprometer a saúde do empregado e gerar consequências jurídicas, sociais e econômicas relevantes.
A exigência passa a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório para empresas que possuem empregados regidos pela CLT. A partir de agora, será necessário identificar, avaliar e acompanhar fatores que possam afetar o equilíbrio emocional dos trabalhadores, além de implementar estratégias efetivas de prevenção.
Embora o início da vigência tenha sido precedido por um período de adaptação e orientação, a fiscalização já está em curso, e empresas que ignorarem as novas exigências poderão sofrer autuações administrativas e enfrentar aumento do passivo trabalhista relacionado a doenças ocupacionais ligadas à saúde mental.
A mudança acompanha uma realidade cada vez mais presente no país. Nos últimos anos, cresceram significativamente os afastamentos previdenciários relacionados a transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
O ambiente de trabalho contemporâneo, marcado por cobranças intensas, hiperconectividade e desgaste emocional contínuo, passou a exigir respostas mais efetivas do ordenamento jurídico e das políticas de proteção ao trabalhador.
Sob a ótica jurídica, a atualização da NR-1 fortalece um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho: o dever do empregador de garantir um ambiente laboral seguro não se limita à integridade física do empregado, alcançando também sua saúde psíquica e emocional.
Assim, empresas que negligenciarem situações de adoecimento mental relacionadas ao trabalho poderão ser responsabilizadas civilmente, sobretudo quando ficar demonstrada omissão na adoção de medidas preventivas.
Mais do que uma obrigação burocrática, a nova norma impõe uma mudança cultural nas relações de trabalho. O cuidado com a saúde mental deixa de ser tratado apenas como política interna de bem-estar e passa a integrar, de forma definitiva, as obrigações legais relacionadas à segurança do trabalho.
Diante desse novo cenário, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos sinais de adoecimento relacionados ao ambiente laboral. Situações de humilhação recorrente, pressão desproporcional, esgotamento constante e sobrecarga emocional não devem ser encaradas como normais ou inerentes ao exercício da profissão.
Ao identificar essas circunstâncias, é importante buscar orientação profissional, preservar provas e documentos que demonstrem a realidade vivenciada e, quando necessário, recorrer aos meios legais adequados para garantir a proteção de seus direitos e de sua saúde.

Helena Gonzaga Daflon Gomes, advogada inscrita na OAB/RJ 240.843, formada em direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO, pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica PUC MG, atualmente presidente da Comissão do Direito do Trabalho da 13º subseção da OAB/RJ, membra da Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas – AFAT.
Atuante no âmbito Trabalhista, Palestrante e autora de artigos jurídicos, com especialização em Contratos e Negociações Preliminares pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Departamento Pessoal pela ESA/SP.

Helena Gonzaga Daflon

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