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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Dupla que colocou fogo em carro na Prata pode ser autuada criminalmente

Após colidir em poste, motorista de Corsa contou com ajuda de outro homem para incendiar o automóvel

Por volta das 5h do último sábado, 28, moradores da Estrada Wenceslau José de Medeiros, no Bairro da Prata, próximo a um terreno onde recentemente ficaram montados um circo e um parque de diversões, levaram um grande susto: um veículo havia se chocado contra um poste, quando o motorista seguia sentido Centro. Imagens de um circuito de segurança mostram que o fato aconteceu exatamente às 5:09 e, aparentemente, ninguém se feriu gravemente. Mas o que realmente chamou atenção ocorreu pouco mais de uma hora depois e também ficou gravado pelo sistema de monitoramento: depois de deixar o veículo descer em marcha a ré e empurrar para o canto da via, dois homens retiraram alguns objetos do GM Corsa de cor prata e, utilizando um galão de gasolina, atearam fogo no veículo – às 6:15. Em seguida, enquanto o carro de passeio começava a ser consumido pelas chamas, a dupla fugiu em um Fiat Siena de cor prata, na direção da Fonte Santa. Segundo apurado no local, também havia uma mulher com a dupla.
Preocupados que o fogo se espalhasse para área de mata ao lado ou mesmo atingisse veículos cruzando a pista, após alguma explosão, por exemplo, moradores entraram em contato com o Corpo de Bombeiros. Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre a procedência do automóvel destruído criminosamente no bairro da Prata. Porém, se tratando de carro legalizado ou não, os homens gravados pelo sistema de câmeras podem ser autuados no Artigo 250 do Código Penal Brasileiro, por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Para tal crime, a pena prevista é de reclusão, de três a seis anos, além de multa. Importante frisar que a pena pode ser aumentada em um terço se o crime de incêndio for cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio ou atinja área de mata, floresta ou pastagem, entre outros, por exemplo. Além disso, o Artigo 37 da Lei das Contravenções Penais prevê como conduta ilícita “Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém”.

Edição 18/05/2024
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