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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Quando o amor vira dever: o abandono afetivo de idosos

Recentemente viralizou um vídeo em que os alunos, da turma do Pré 1 de uma escola da nossa cidade, vestidos como “velhinhos” fizeram uma linda homenagem aos nossos idosos. A cena que encantou a todos e já conta com mais de 3 milhões de visualizações, trouxe uma importante reflexão: estamos realmente cuidando e valorizando quem chegou à terceira idade?
Envelhecer deveria ser sinônimo de cuidado, respeito e dignidade. No entanto, muitos idosos no Brasil vivem o oposto disso: enfrentam o abandono afetivo por parte de suas próprias famílias. É o pai ou a mãe que passam os dias sozinhos, sem visitas, sem ligações e, muitas vezes, sem o apoio mínimo para as necessidades básicas. Um problema que vai além do emocional — é também uma violação de direitos.
O Estatuto do Idoso estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais da pessoa humana, garantindo sua participação na comunidade e sua dignidade. Isso significa que o afeto, o cuidado e a convivência familiar não são apenas gestos de amor, mas também responsabilidades legais e morais.
O abandono afetivo ocorre quando há ausência de cuidado, atenção e amparo emocional, mesmo que o idoso não esteja desassistido financeiramente. Ou seja, não basta garantir o sustento: é preciso presença. O afastamento deliberado, a negligência e a omissão de familiares podem gerar sofrimento psicológico profundo e, em muitos casos, configurar abandono moral — uma forma de violência prevista no Estatuto.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem reconhecendo o abandono afetivo como causa de dano moral indenizável, especialmente quando há demonstração de que o idoso foi deixado em situação de vulnerabilidade. Embora o amor não possa ser imposto, o dever de cuidado pode e deve ser exigido, pois deriva dos laços familiares e da solidariedade que fundamentam nossa Constituição.
Vale lembrar que a nossa Constituição Federal determina que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar”. Isso reforça que o envelhecimento digno é um direito — e não um favor.
Mais do que uma questão legal, o combate ao abandono afetivo é um chamado à consciência coletiva. É preciso olhar para os idosos não como um peso, mas como parte essencial de nossa história e identidade. Um simples telefonema, uma visita, um gesto de atenção podem fazer diferença imensa na vida de quem dedicou anos cuidando dos outros.
Cuidar de quem cuidou de nós é um ato de justiça, amor e humanidade. E quando o afeto falha, o Direito está aí para lembrar que o respeito à pessoa idosa é uma obrigação que todos devemos honrar.

Bruna Oliveira de Souza, inscrita na OAB/RJ 196.064, advogada formada na 1ª Turma de direito da UNIFESO, especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil. Advogada com experiência no contencioso civil. Especializações pela ESA-SP em redação e negociação contratual e revisão dos contratos e seus instrumentos no CDC.

Bruna Oliveira

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