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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Enorme antena de celular construída entre o mirante e a Serra dos Órgãos

"INEPAC e Cultura deveriam ter sido consultadas antes da liberação da obra"

Quem foi ontem ao Quiosque das Lendas, na Granja Guarani, levou um choque. Ao olhar para a Serra dos Órgãos, onde o cobiçado Perfil do Frade se impõe emoldurado nas curvas da quase centenária construção em estilo colonial, viu plantada entre o mirante e a vista almejada uma torre de antena celular, que não se admite no local porque compromete a eficiência e função do mobiliário urbano, bem público que é tombado pelo INEPAC como patrimônio histórico, e tem a função específica de permitir a apreciação das montanhas agora comprometida pela displicência do poder público, de quem o concessionário de serviço de telefonia precisa da devida autorização para a instalação do equipamento.

Conhecido como “mirante da Granja Guarani”, o Quiosque das Lendas remete ao romance O Guarani, de José de Alencar, que escreveu seu livro tendo como pano de fundo a Serra dos Órgãos, de onde desliza um fio d’água que se dirige ao norte, e engrossado com os mananciais, que recebe no seu curso de dez léguas, torna-se rio caudal”. Trata-se de um mirante, uma construção concebida para os visitantes mirarem as belezas dispostas pela Natureza a partir de mobiliário urbano que é parte do patrimônio artístico e cultural do município. Mais que um mirante, o “Quiosque das Lendas”, embora abandonado pelo desinteresse do estado em restaurá-lo e conservá-lo, obrigação exigida pela justiça inclusive, é um mirante da Serra dos Órgãos, concebido com esse fim, embora a partir dele possam ser observados, também, o bairro do Alto e parte da cidade.

Existe lei municipal que impõe regras para as instalações dessas antenas, sendo exigida a autorização da prefeitura para a construção feita. Embora a antena esteja instalada em terreno particular, como ela contrasta com a vista oferecida pelo mirante a torre está em local impróprio e não poderia ter sido instalada sem ser ouvida antes a Secretaria Municipal de Cultura e mesmo o INEPAC, que tombou o mirante como patrimônio histórico.

O DIÁRIO entrou em contato com a prefeitura para saber se a construção estava licenciada e se a Secretaria de Cultura tinha sido ouvida no processo. Até o fechamento da matéria não foi dada a resposta. Informado sobre a construção, o deputado Carlos Minc observou que, embora as torres sejam necessárias, considerando a proximidade com um bem tombado, a Secretaria Municipal de Cultura e o INEPAC deveriam ter sido consultados antes da liberação da obra. “Vamos acionar os órgãos responsáveis para as devidas explicações”, prometeu.

Embora o bom senso já a proibisse, bastando um mínimo de preocupação do poder público ao conceder essas autorizações de instalações de torres ao longo da cidade, se não está escrito em algum lugar da lei que não pode instalar antena em local que impeça a visão a partir dos mirantes, está na hora da Câmara propor lei nesse sentido.  São bens públicos com função específica de permitir a apreciação das paisagens dispostas, e não podem ter  essencial função prejudicada pela displicência da prefeitura. É o caso do mirante da Fazendinha, onde a prefeitura deixou serem instaladas diversas antenas à sua frente, atrapalhando a visão das montanhas, que deveria ser o objetivo do investimento público feito no local. No caso do mirante da Granja Guarani é caso mais grave ainda porque se a obra não tem autorização do Inepac e da Secretaria de Cultura é caso de ser embargada com urgência. E, se tem os avais desses órgãos, pior: seria caso de apuração de responsabilidade pelo Ministério Público.

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Edição 27/04/2024
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